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Entenda seus direitos no trabalho e esteja informado sobre as últimas atualizações legislativas. Orientamos empregadores e empregados, garantindo um ambiente laboral justo e em conformidade com a legislação vigente.
1. Quais são os direitos básicos de um trabalhador com carteira assinada?
Salário mínimo, 13º, férias + 1/3, FGTS, horas extras, descanso semanal, aviso prévio, INSS e proteção contra demissão sem justa causa.
2. Quando o empregador pode demitir por justa causa?
Quando o empregado comete faltas graves, como roubo, desídia (preguiça), insubordinação, embriaguez em serviço, entre outras previstas na CLT.
3. Tenho direito a hora extra?
Sim. Toda hora trabalhada além da jornada regular (normalmente 8h por dia ou 44h semanais) deve ser paga com acréscimo mínimo de 50%.
4. O que é vínculo empregatício?
É a relação formal de trabalho caracterizada por subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Mesmo sem carteira assinada, é possível reconhecer o vínculo judicialmente.
5. Fui demitido. Quais verbas rescisórias devo receber?
Depende do tipo de demissão. Na sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
6. Trabalhei sem carteira assinada. Posso reclamar?
Sim. Você pode ingressar com ação trabalhista para pedir o reconhecimento do vínculo e o pagamento de todos os direitos de um trabalhador registrado.
7. Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, cobrando verbas dos últimos 5 anos trabalhados.
8. Empregada doméstica tem os mesmos direitos?
Sim, desde a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, as domésticas têm praticamente os mesmos direitos dos demais empregados.
9. Tenho intervalo obrigatório durante a jornada?
Sim. Se a jornada for superior a 6h, o intervalo mínimo é de 1h. Se for de 4 a 6h, o intervalo é de 15 minutos.
10. Posso pedir demissão e receber o FGTS?
Na demissão a pedido, o trabalhador não pode sacar o FGTS nem tem direito à multa de 40%. Só em casos de demissão sem justa causa ou acordo (onde saca 80% e recebe metade da multa).